Caro danielgpsi, boa tarde.
O empregador tem vantagens fiscais, podendo estar isento de alguns pagamentos, como seja os descontos para a Seg. Social, durante um determinado período de tempo. Tratando-se, por exemplo, de um caso de um beneficiário do subsídio de desemprego, o empregador que "vai buscar" este trabalhador ao Centro de Emprego não tem que pagar um salário "completo", nem fazer os descontos para a Seg. Social.
Quanto à segunda questão, a situação não é clara... Por exemplo, um trabalhador que nunca tenha tido um contrato sem termo pode ser considerado um trabalhador à procura do 1º emprego (veja a situação que nos apresentam em
sabiasque.pt/forum/17-contratos-de-traba...s-novo-contrato.html
). Sugerimos-lhe que clarifique esta questão no Centro de Emprego.