Responder: Dias de férias - Pedro Sousa

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Histórico do tópico: Dias de férias - Pedro Sousa

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
03 Set. 2012 17:45

Caro Pedro Sousa, boa tarde.

Se está a falar de gozo de férias no ano da contratação do trabalhador, então tem de contar 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho.

Se está a falar de dias de férias relativas ao ano de término do contrato de trabalho, então tem de contar 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho.

Se está a falar de contabilização de férias quando há uma denúncia de contrato, para "fazer as contas", então deve utilizar o valor de 2,5 dias da seguinte forma: 2,5 dias = 1/12 x 30 dias (média mensal de dias/mês).

Para facilitar os cálculos, pode utilizar a informação que lhe damos no artigo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
03 Set. 2012 17:39

trabalho numa empresa de cortiça desde 1 fevereiro e ja fui ao sindicato e disseram que tenho direito a 2 dias e meio por cada mes e tambem ja perguntei aqui i disseram que e 2 dias,afinal quantos dias sao para o sector cortiçeiro?obrigado

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