O Decreto-Lei nº 220/2006 de 03-11-2006 relativo à protecção no desemprego refere, no artigo 17, o dever de apresentação quinzenal, sendo que não menciona quaisquer "carimbos".
Percebemos, pela informação que envia, que estes "carimbos" serve para comprovar que foi a entrevistas de emprego, de forma a provar junto do Centro de Emprego que tem uma actuação pró-activa na pesquisa de emprego, a fim de manter as prestações de desemprego. Nesta medida, é importante que haja comprovativos de ida a entrevistas de emprego.
Se as empresas onde vai se recusam a carimbar o documento do Centro de Emprego, deve falar com um técnico do Centro de Emprego, explicando que vai às entrevistas e que as empresas se recusam a carimbar o dito documento. Pergunte se há alguma alternativa, uma vez que esta medida não está a surtir os efeitos desejados.