Responder: Indemnização desemprego

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Histórico do tópico: Indemnização desemprego

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Jul. 2012 17:41

Cara Andrea Rainha, boa tarde.

O "fundo da Segurança Social" que refere está previsto pelo artigo 336 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* e aplica-se em casos de "insolvência ou de situação económica difícil". Não custa tentar perceber se se aplicará ao caso do seu marido e o que será necessário fazer para recorrer a este apoio.

Sugerimos que liguem para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloquem a questão. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar é conveniente que o seu marido tenha consigo o número de beneficiário.


* que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

  • Andrea Rainha
  • Avatar de Andrea Rainha
13 Jul. 2012 17:02

Boa tarde,

o meu marido está desempregado há 5 meses, e está a receber subsidio de desemprego.
O patrão, no entanto, não lhe pagou a indemnização que lhe é devida, por falta de capacidade financeira.

O que poderemos fazer neste caso?
Sei que existe um fundo da Segurança Social para empresas que estão insolventes, mas neste caso, embora a empresa atravesse momentos difíceis, não está fechada nem insolvente.

Será que este fundo também serve para situações destas?

desde já muito obrigada,

cumprimentos,
Andrea Rainha

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