Responder: Dúvida Código do Trabalho - Andreia

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Histórico do tópico: Dúvida Código do Trabalho - Andreia

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Jun. 2012 17:47

Cara Andreia, boa tarde.

Em princípio, pelo que descreve, pode demitir-se invocando justa causa e poderá vir a ter direito a requerer as prestações de desemprego, provando-se a existência dos motivos que fundamentam o pedido de demissão.

Sobre o pedido de resolução de contrato por justa causa, sugerimos a leitura do artigo 394.º - Justa causa de resolução do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), a partir da página sabiasque.pt/codigo-trabalho/1490-artigo...sa-de-resolucao.html

Sugerimos-lhe, ainda, que consulte um advogado para esclarecimento de dúvidas e indicações quanto à formalização do processo e procedimentos a adotar para que não seja prejudicada e faça tudo de acordo com a regulamentação vigente.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Jun. 2012 17:41

trabalho numa empresa de restauração e bebidas na ilha de porto santo (madeira) e já há 2 meses que não recebo situação esta que já se arrasta á um ano , estou na empresa á 7 anos e gostaria de apresentar carta de demissão por justa causa. quais os procedimentos ' , terei direito a desemprego ? e os dias que tenho de dar á casa de 60 dias são úteis ou normais ? obrigada desde já

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