Caro José Manuel, boa tarde.
Ao completar os 65 anos poderá requerer a reforma sendo que não deverá ser penalizado, uma vez que atinge a idade legal para o fazer e que não se encontra empregado. Se estivesse empregado, ou se vier a empregar-se entretanto, é que as condições poderiam ser diferentes. Se optasse por permanecer no ativo, então poderia usufruir de benefícios quando se aposentasse.