O que lhe quisemos transmitir é que com ou sem contrato escrito, sendo trabalhador da empresa há 20 anos e com os descontos para a Segurança Social a comprová-lo, os seus direitos como trabalhador prevalecem, sim.
O que acontece é que, havendo uma carta em que se demite (mesmo apresentando razões que podem ser tidas como "justa causa"), sem que estas sejam comprovadas em tribunal, não lhe pode ser atribuído o subsídio de desemprego porque o empregador alega que o despedimento foi por sua iniciativa (e é isso que a Seg. Social considera...).
Pensamos que seja de ir falar com a ACT, explicar a situação toda e pedir opinião sobre o que fazer, bem como falar novamente com a advogada porque só conseguirá obter alguma coisa (seja do empregador, seja da Seg. Social) se o caso for para tribunal de trabalho.