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Responder: Despedimento por inicitaiva do trabalhardo - Férias

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Histórico do tópico: Despedimento por inicitaiva do trabalhardo - Férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 Ago. 2017 17:03

É possível, sim. O gozo de férias não implica diretamente no fecho de contas porque ao gozar as férias a que tem direito até ao final do contrato recebe o subsídio proporcional. Quando termina um contrato em que não há o gozo das férias a que teria direito é que deve receber os dias de férias não gozados mais o subsídio proporcional.

  • hsiopa
  • Avatar de hsiopa
18 Jul. 2017 14:22

Boa tarde,

rescindi contrato sem justa causa que termina no próximo dia 19/092016 dado o aviso prévio de 60 dias conforme a lei.

a minha duvida é se sou obrigado a gozar as féria referentes ao ano de 2017, ou seja, tenho 18 dias por gozar ainda referente a 2016 mas a entidade patronal propôs-me que gozasse também os 19 dias referente a 2017 ( o proporcional de 9,5meses*2dias=19).

é possível?

que implicações tem no fecho das contas?

obrigado

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