Responder: direito a desemprego

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Histórico do tópico: direito a desemprego

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jun. 2016 12:08

Em princípio terá direito a requerer o subsídio de desemprego, uma vez que as prestações de apoio social na doença do trabalhador são equivalentes à remuneração.

Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

Será de confirmar junto da Seg. Social, por uma das seguintes vias:

1. Serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 300 502 502 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

2. Serviço ATENDIMENTO POR MARCAÇÃO pode ser feito online ( seg-social.pt/linha-seguranca-social ) ou por telefone (Nr. 300 502 502 / dias úteis 9h00 - 17h00 / escolha opção 6 - marcação de atendimento presencial). Tenha consigo o NISS e a sua senha de acesso ao serviço Segurança Social Direta. Custo de chamada para rede fixa em função do plano tarifário.

3. Atendimento presencial num CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

4. Atendimento presencial num balcão numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao

Se for presencialmente à Seg. Social, certifique-se que vai num período em que tenha autorização do médico para sair de casa, veja no papel da baixo (formulário) o que está definido no campo da "autorização".

  • Maria Gonçalves
  • Avatar de Maria Gonçalves
24 maio 2016 21:28

Boa tarde!
Gostava se possível e por favor que me ajudassem a esclarecer uma/s dúvida/s quanto a ter direito ou não o subsídio de desemprego.
Faço descontos para a Segurança Social desde Março de 1999, estive a receber o subsidio de desemprego entre 2003 a 2005 e em 2006 comecei a trabalhar, mas em Abril de 2012 até final de Abril de 2013 estive desempregada e sem qualquer subsidio.
Entretanto a maio de 2013 comecei a trabalhar numa empresa na qual estive no ativo até final de Março de 2014.
Pois entretanto e até á data de hoje estou com baixa médica devido a várias cirurgias que tive de realizar.
Como a empresa para a qual trabalho está a atravessar momentos difíceis e a dispensar pessoal se eu for para o fundo de desemprego terei a direito ou não?
Tenho 53 anos, sem filhos e não casada.

Agradeço a vossa disponibilidade e ajuda.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 maio 2016 16:53

Sempre que há uma demissão (rescisão contratual, mesmo quando é tudo "de boca", por iniciativa do trabalhador), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.

  • dantas1984
  • Avatar de dantas1984
26 Abr. 2016 18:35

boa tarde despedi-me de uma empresa devido a terem me feito uma proposta melhor em termos € por ser perto de casa, feito a proposta de boca decidi aceitar a mesma tendo começado logo a trabalhar de um dia para o outro ao fim de 2 semanas não tinha contrato de trabalho no qual me dirigi aos serviços administrativos e expus a situação o que me responderam que estava a ser tratado, vim também a saber de que a mesma empresa fazia os pagamentos dos subsídios em duodecimos coisa que no acordo que foi me dito de boca não me foi dito de tal situação uma vês que sendo nessa situação não aceitaria a proposta, findo qual me vi obrigado a me vir embora por me sentir enganado. a minha pergunta em concreto e a seguinte: Terei eu direito a algum apoio por parte da segurança social visto não estar a trabalhar e estando eu a procura de trabalho. agradecia alguma ajuda para com este assunto.

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