Responder: Informação urgente

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Histórico do tópico: Informação urgente

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Nov. 2014 11:58

Caro/a boffy84, bom dia.

No tópico "Montantes" do separador "Qual a duração e o valor a receber" da página seg-social.pt/subsidio-de-desemprego do site da Seg. Social, pode ler-se:

"A remuneração de referência (R/360) é o valor que resulta da seguinte operação: A soma das remunerações declaradas à Segurança Social dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 360. Só são consideradas as importâncias do subsídio de férias e de Natal que eram devidas no período de referência.".

Isto significa que o cálculo do valor diário do subsídio de desemprego inclui uma parcela relativa aos "subsídio de férias e de Natal que eram devidas no período de referência".

  • danielafrv
  • Avatar de danielafrv
17 Nov. 2014 23:22

Infelizmente nao o subsidio de desemprego nao tem direito a sub de natal nem de ferias

  • boffy84
  • Avatar de boffy84
12 Nov. 2014 17:43

Boa tarde,

Alguem sabe se o no subsidio de desemprego tem algo tb com o subsidio de Natal?

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