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Responder: Subsídio de Desemprego
Histórico do tópico: Subsídio de Desemprego
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- Beatriz Madeira
Cara Carla Costa,
Em princípio, tratando-se de uma situação em que não há "interrupções" entre os descontos para a Seg. Social e em que é o empregador que denuncia o contrato, terá direito a requerer o subsídio de desemprego.
As condições de atribuição do subsídio de desemprego estão descritas em
Atribuição de subsídio de desemprego
.
Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
- carlamocosta@sapo.pt
Boa noite,
Tenho contrato de trabalho à cerca de 4 anos e vou mudar de emprego. No novo emprego vou assinar contrato de 1 mês. Se não me renovarem o contrato terei direito ao subsídio de desemprego?
Se alguém souber esclarecer-me agradeço.
Muito obrigada.
Carla Costa
- Beatriz Madeira
As condições de atribuição do subsídio de desemprego estão descritas na totalidade em /trabalho/legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html .
Para o Subsídio de Desemprego: 450 dias de trabalho (15 meses) por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho (6 meses) por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
- amoreira
Boa Tarde
Tenho 59 anos de idade e 42 anos de descontos para a Segurança Social. Há 2 anos que me encontro pelo Fundo de Desemprego recebendo o respectivo Subsídio.
Surgiu a hipótese de emprego, quanto tempo terei de trabalhar para ter acesso novamento ao Subsidio de Desemprego