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Responder: Subsídio de Desemprego

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Histórico do tópico: Subsídio de Desemprego

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Dez. 2010 12:05

Cara Carla Costa,

Em princípio, tratando-se de uma situação em que não há "interrupções" entre os descontos para a Seg. Social e em que é o empregador que denuncia o contrato, terá direito a requerer o subsídio de desemprego.

As condições de atribuição do subsídio de desemprego estão descritas em Atribuição de subsídio de desemprego .

Para esclarecimentos e/ou informações adicionais poderá utilizar os nossos fóruns, formulário ou artigos .
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • carlamocosta@sapo.pt
  • Avatar de carlamocosta@sapo.pt
08 Dez. 2010 21:10

Boa noite,
Tenho contrato de trabalho à cerca de 4 anos e vou mudar de emprego. No novo emprego vou assinar contrato de 1 mês. Se não me renovarem o contrato terei direito ao subsídio de desemprego?
Se alguém souber esclarecer-me agradeço.
Muito obrigada.
Carla Costa

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Nov. 2010 12:23

As condições de atribuição do subsídio de desemprego estão descritas na totalidade em /trabalho/legislacao/278-atribuicao-de-subsidio-de-desemprego.html .

Para o Subsídio de Desemprego: 450 dias de trabalho (15 meses) por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho (6 meses) por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

  • amoreira
  • Avatar de amoreira
27 Nov. 2010 17:22

Boa Tarde
Tenho 59 anos de idade e 42 anos de descontos para a Segurança Social. Há 2 anos que me encontro pelo Fundo de Desemprego recebendo o respectivo Subsídio.
Surgiu a hipótese de emprego, quanto tempo terei de trabalhar para ter acesso novamento ao Subsidio de Desemprego

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