Responder: Subsidio de desemprego

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Histórico do tópico: Subsidio de desemprego

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
13 Jan. 2014 14:51

Cara Madalena Lagido, boa tarde.

Desde que não se trate de uma situação de recibos verdes, o que importa não é o tipo e/ou duração da contratação, mas sim os descontos que são feitos para a Seg. Social a título de contribuições para a carreira contributiva.

Se a sua carreira contributiva tem estado sempre "ativa", ou seja, se tem havido sempre descontos para a Seg. Social, ao longo destes "3 anos e 3 meses" de trabalho, sem interrupções, então, em princípio, poderá requerer o subsídio de desemprego.

O trabalhador tem direito à atribuição do subsídio de desemprego se cumprir os critérios que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

  • MadalenaLagido
  • Avatar de MadalenaLagido
29 Nov. 2013 19:33

Boa noite,

Estive a trabalhar durante 3 anos com um contrato mensal até dia 8 de Outubro deste ano, por motivos legais essa mesma empresa que me contratou inicialmente voltou a fazer um novo contrato mas estou outsorcing até ao final de Dezembro deste ano. A minha duvida é se tenho direito a subsidio de desemprego?

Vou fazer com esta empresa 3 anos e 3 meses mas com regimes de contrato diferentes.

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