Caro Alberto Azevedo, boa tarde.
Pelo que nos diz, parece-nos tratar-se de uma empresa do setor privado. Vamos assumir que o é, e responder-lhe em conformidade com a nossa assunção (e convicção).
As empresas deveriam ter políticas de remuneração e benefícios transversais, ou seja, que abrangessem "nenhum" ou "todos" os trabalhadores, de forma a não provocar iniquidades que se traduzem, por norma, em desigualdades e disparidades que acarretam consequências (por norma, negativas) nas relações interpessoais entre os trabalhadores, independentemente de hierarquias.
Se, por lei, existe alguma defesa desta "transversalidade"... não, lamentavelmente. Não existe nenhuma lei que obrigue o empregador a dar a todos por igual, qualquer que seja o benefício. Muitas vezes, no setor privado, esta atribuição de benefícios depende da negociação que cada trabalhador faça das suas condições contratuais, inicialmente.
Se "podem retirar quando quiserem", uma vez que "não ha nada assinado"... mais uma vez teremos que lamentar e dizer-lhe que sim, podem. O empregador tem a liberdade de exercer o seu poder contratual, conforme disposto em contratos de trabalho iniciais. Se não há nada escrito em relação às alterações entretanto ocorridas, então é o que está escrito em contrato que prevalece.
Isto não significa que não possa haver "uma luz"... mas nada conseguimos garantir e teria que passar por uma consulta a um advogado para ter "força de lei". O argumento seria uma "prática assente e assumida" pela empresa durante muitos anos e que se converteu em "política" ou "norma". Alterar esta "norma" seria ir contra a prática instituída e, por isso, poderia ser interpretada como uma alteração às condições contratuais... que não podem ser alteradas sem o acordo entre as partes (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
). É uma centelha, mas sem quaisquer garantias...