Tendo estado de baixa o que acontece é que os dias de férias do trabalhador são contabilizados como se fosse o ano da contratação, 2 dias por cada mês de trabalho. Assim, tendo trabalhado entre Maio e Dezembro de 2010, tem direito a 16 dias de férias a gozar, efectivamente, após cumprir 6 meses de trabalho.