Responder: Baixa; Férias - de Maria Jesus

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Histórico do tópico: Baixa; Férias - de Maria Jesus

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Mar. 2012 22:31

Olá Maria Jesus, boa noite.

O trabalhador que tem uma baixa prolongada (superior a 30 dias consecutivos) "perde" direito aos 22 dias de férias anuais, passando a poder usufruir de 2 dias de férias, e respetivo subsídio (proporcional), por cada mês completo trabalhado.

Para confirmação da "legalidade" da ação do empregador, pode consultar a alínea 6 do artigo 239.º - Casos especiais de duração do período de férias em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
27 Mar. 2012 09:46

Trabalho há mais de dez anos numa empresa, e todos estes anos tive direito a 22 dias de férias por ano. No ano passado (2011) estive 4 meses de baixa (de 03 de Setembro 2011 a 10 de Janeiro 2012). Chegada a altura de marcação das férias acabo de ser informada que só tenho direito a 16 dias de férias.
Foi-me dito que a razão desta redução de 6 dias, foi devida à baixa que usufrui.

Gostaria de saber se a empresa em questão está no direito de fazer isto, uma vez que sou efectiva na empresa. Queria ainda saber em que artigo/lei está esta situação explicitada.

(a empresa em questão é uma escola particular)

Obrigada!

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