Respondemos pela mesma ordem:
1. Terá alta quando a junta médica decidir.
2. Se estivessem a propor-lhe uma "pre reforma por incapacidade", ter-lhe-iam dito isso.
3. Se tiver possibilidade de "fazer outro trabalho quando tiver alta", poderá fazê-lo.
4. O tempo da "baixa profissional" é decidido pela junta médica.