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Responder: baixa médica e gozo de férias
Histórico do tópico: baixa médica e gozo de férias
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- Beatriz Madeira
Quando o trabalhador falta, mesmo que justificadamente por motivos de doença, perde direito à majoração de dias de férias (acréscimo de 3 dias/ano). Quando as faltas não atingem os 30 dias, o trabalhador tem direito, em situação regular de efetividade há mais de 2 anos, aos 22 dias de férias anuais.
Ver Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), artigos 237 a 247 relativamente a férias e 248 a 257 relativamente a faltas. Para consulta do Código do Trabalho poderá ir a
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
- sccpr
Boa tarde,
Necessitava que me esclarecessem uma dúvida em relação ao facto de um trabalhador que esteve de baixa médica do dia 19 de Agosto de 2010 ao dia 11 de Setembro de 2010 (24 dias), agora no seu gozo de férias ter-lhe-á de ser descontado dias em proporção aos dias que esteve de baixa, ou não lhe é descontado esses dias e tem direito ao gozo de 22 dias utéis??. Em que legislação é que me posso suportar para responder ás minhas dúvidas?? Obrigado.