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Responder: Subsídio de Natal
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Histórico do tópico: Subsídio de Natal
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- Beatriz Madeira
07 Jan. 2020 14:02
O empregador paga o proporcional de subsídio de Natal relativo ao período trabalhado, ou seja, até ao início da baixa. O restante montante, deverá requerer à Seg. Social como "prestações compensatórias" de subsídio de Natal relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito na página www4.seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social (último separador horizontal).
- pintomanuela
13 Dez. 2019 11:05
Bom dia. Estou de baixa por gravidez de risco desde outubro. Tenho direito ao subsídio de Natal!
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