Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Aborto espontâneo

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Aborto espontâneo

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
15 Out. 2019 18:35

O Artigo 38.º do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), diz o seguinte:

1 — Em caso de interrupção da gravidez, a trabalhadora tem direito a licença com duração entre 14 e 30 dias.
2 — Para o efeito previsto no número anterior, a trabalhadora informa o empregador e apresenta, logo que possível, atestado médico com indicação do período da licença.
3 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação do disposto no n.o 1.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
25 Set. 2019 01:50

(Tânia) - Sofri um aborto, por diversas razões não me sinto capaz de exercer as minhas funções no trabalho,uma vez que requer muito de mim,trabalho com idosos.
O que eu gostaria de saber é como posso ter direito aos tais 14/30 dias de licença ecografia como são remunerados? Ou seja,alguém me explique como funciona por favor.

Tempo para criar a página: 0.285 segundos