Por norma, quando uma pessoa está de baixa é porque não estão reunidas as condições para que tenha uma atividade "normal", seja ela trabalhar ou... estudar. Sabemos que há situações de baixa que não são impeditivas de ter uma atividade "normal", sem que isso signifique que devam abdicar da baixa e retomar a sua atividade profissional, como sejam, por exemplo, as licenças no âmbito da parentalidade. No entanto, poderá haver incompatibilidades. Sugerimos-lhe que verifique se o seu formulário da baixa tem alguma indicação na parte da "Autorização", sendo que convém respeitar, sob pena de, em caso de ser "apanhada em falso", perder esta baixa e o direito a ter outros apoios sociais durante um período de tempo (pensamos que até 2 anos).
Quando retomar o trabalho, deve informar o empregador que está a estudar e que pretende requerer o estatuto de trabalhador-estudante. Sobre este estatuto, poderá ler os artigos 89 a 96 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).