Muito boa tarde. sou novo neste fórum, mas desde sempre tenho tirado algumas duvidas (sem que me registasse). contudo uma situação fez-me registar para tirar umas dúvidas. A questão é a seguinte:
A minha esposa teve de baixa prolongada desde 31-07-2016 a 04-10-2017, e iniciou serviço no dia 05-10-2017. Este ano por desconhecimento nosso entregamos a declaração à segurança social no final do mês de Maio, referente a estas datas. contudo a Segurança social diz que o ano 2016 já foi prescrito, pelo que a Segurança Social já não paga essa dada (contudo diz que será a entidade Patronal a ter de pagar, desconheço se é verdade).
Mas a questão principal é basicamente a seguinte.
A entidade patronal da minha esposa, em termos de subsidio de férias este ano, apenas pagou o correspondente ao dias de trabalho do ano passado. Estará correto, uma vez que a minha esposa já se encontrava a trabalhar no dia 1 de Janeiro de 2018?
Agradecia muito ajuda.