O pedido do subsídio de desemprego tem que ser obrigatoriamente entregue nos 90 dias seguintes à data de desemprego. O empregador entrega-lhe o documento sobre "Situação de Desemprego" que deve assinalar a caducidade de contrato como motivo de desemprego e, mesmo estando de baixa, deve entregar o pedido na Seg. Social. Agora, face à atual situação de estado de emergência nacional, deverá ligar para a Seg. Social e perguntar como estarão a ser entregues os pedidos. E mais, atenção, que apenas se poderá deslocar aos serviços, se for essa a informação que lhe deem, no horário em que a baixa médica indicar, em "Autorizações". Caso apenas tenha autorização para sair de casa para consultas e exames, deverá pedir a alguém da sua confiança que vá entregar o pedido de subsídio de desemprego por si, levando o comprovativo da baixa para justificar a sua não presença.