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Responder: Faltas por motivo de doença

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Histórico do tópico: Faltas por motivo de doença

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Dez. 2010 15:46

Cara Aida Emitério,

A Júlia tem razão, sim.

A falta por doença, mesmo justificada, determina o não pagamento de remuneração equivalente ao período em falta. Quanto ao subsídio de refeição, caso a falta seja superior a meio dia de trabalho, então poderá ser igualmente retirado da remuneração.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Julia
  • Avatar de Julia
16 Dez. 2010 20:56

Olá Aida

Tudo quanto sei, isso é legal. Apresentas a justificação, mas não pagam o subsidio de alimentação e/ou as horas/dia em que faltaste. O sub. Alimentação é pago pelo dia de trabalho. Como deves ter no recibo o sub é pago pelos dias úteis e trabalhados.
Espero ter ajudado alguma coisa.... pois também ando a aprender :)

Bom Natal
Julia

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
16 Dez. 2010 17:54

Boa noite,

Venho por este meio expor uma dúvida que tenho já há bastante tempo.
Prende-se com as faltas justificadas por doença, quando imprevisiveis.
Portanto, eu trabalho num callcenter, e sempre que não me sinto bem de saúde e vou ao médico, solicito justificação para entregar no meu local de trabalho, mas mesmo assim, é-me retirado no ordenado o dia de trabalho e o subsidio de alimentação. Esta situação é legal?
Nos recibos de vencimento, esta situação vem descriminada com falta justificada, mas é legitimo à empresa não pagar esses dias?

Com os melhores cumprimentos,

Na expectativa de uma breve resposta,

Aida Pereira Emitério

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