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Responder: gravidez de risco clinico/subsidios de natal e ferias

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Histórico do tópico: gravidez de risco clinico/subsidios de natal e ferias

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  • nelmpereira
  • Avatar de nelmpereira
08 Jan. 2019 14:32

Muito grata pelo esclarecimento.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
08 Jan. 2019 10:01

À partida, as faltas continuam justificadas se o empregador tiver recebido o papel da baixa, deixa é de receber o pagamento da segurança social. Convém contactar o empregador e avisar que vai manter-se de baixa até ao final do período assinalado no papel da baixa, mesmo sem receber.

  • nelmpereira
  • Avatar de nelmpereira
06 Jan. 2019 09:52

Bom dia, gostaria de saber se mesmo indo a inpspeccao medica e se derem a alta, eu posso continuar com a baixa que me foi dada pelo meu medico assistente, mesmo nao recebendo qualquer contrapartida monetaria. Se as faltas se mantem justificadas ou nao?. Grata desde já pela ajuda que me possam dar.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
03 Jan. 2019 16:56

A empresa só lhe deveria pagar o subsídio de Natal referente aos meses efetivamente trabalhados, até 13 Julho, sendo que a Segurança Social procederia ao pagamento dos dias relativos à sua baixa como "prestações compensatórias" de subsídio de Natal, conforme descrito na página seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social (último separador horizontal).

O subsídio de férias é pago integralmente pela empresa quando gozar as suas férias.

  • RuteSilvaLemos
  • Avatar de RuteSilvaLemos
14 Dez. 2018 18:36

Boa tarde.
Eu estou de baixa de gravidez de risco desde o dia 13 de Julho. A minha bebé nasceu no dia 28 de novembro. Hoje recebi o subsidio de natalnpor parte da minha empresa, mas pelo que vi pagaram me a totalidade do subsidio. Poderá ter sido algum erro da empresa ou como me pagaram a totalidade agora a Segurança Social procederá ao pagamento à respetiva empresa dos dias relativos à minja baixa?
Agradecia esclarecimento pois estava a contar que seria a empresa a pagar me parte e a segurança social pagar me o restante e se for algum erro da empresa corrigir já..
Desde já obrigado

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Nov. 2014 16:48

Cara nandinha, boa tarde.

A alínea a) do nr. 3 do artigo 65 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) é clara: "As licenças por situação de risco clínico durante a gravidez, por interrupção de gravidez, por adopção e licença parental em qualquer modalidade: a) Suspendem o gozo das férias, devendo os dias remanescentes ser gozados após o seu termo, mesmo que tal se verifique no ano seguinte;".

Assim, terá direito aos 22 dias de férias anuais, bem como ao respetivo/proporcional subsídio, pago pelo empregador aquando gozo de férias, o que deverá acontecer até 30 Abril 2015.

Relativamente ao subsídio de Natal, tem direito à totalidade, mas pago por 2 vias:
1. pelo empregador relativamente aos meses efetivamente trabalhados durante 2014;
2. pela Seg. Social relativamente aos períodos de licença por risco clínico na gravidez e licença de maternidade (deverá solicitar à Seg. Social as "Prestações compensatórias" de subsídio de Natal, conforme descrito na página seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social (último separador horizontal)).

Vamos deixar-lhe a sugestão de que contacte o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (nr. 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00) para obter uma confirmação "oficial" da informação que lhe damos.

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