Caro/a SFL, boa tarde.
Qualquer tipo de falta por doença que seja remunerada pela Seg. Social considera, para efeitos de cálculo do valor da prestação de apoio social, os dias seguidos, sem considerar se são fins de semana, folgas ou feriados. Faltou X dias, então a Seg. Social remunera X dias (menos 3 dias porque a Seg. Social paga apenas a partir do 4º dia) e o empregador desconta os mesmos X dias, para que tudo "bata certo".