Cara Sónia Sousa, boa tarde.
O Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) estipula que é obrigatório que o trabalhador tenha, pelo menos, um dia de descanso semanal, ou seja, que folgue, pelo menos, um dia dos sete dias da semana.
Se a questão que nos coloca tem a ver com a alteração de uma escala semanal programada, suponhamos, há mais de um mês, e que esta sofre alterações, então essa alteração por iniciativa exclusiva do empregador apenas é legal se for por um período não superior a uma semana. Se a alteração for por mais de uma semana, então sugerimos-lhe que leia o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html