Boa tarde,
Se possivel, gostaria que me tirassem uma duvida em relaçao as ferias, no caso de um funcionario que tenho iniciado funçoes em novembro de 2012, quando será possivel gozar férias, e quantos dias de ferias tem direito até terminar o ano de 2013, e no proximo ano se ja poderá gozar as ferias normalmente (reportadas do ano anterior 2013), ou se a contagem continua a ser feita da mesma forma (casos excepcionais).
Fico a aguardar resposta, pelo que agradeço de já a boa colaboraçao de quem de direito.