Obrigado Beatriz.
No entanto, eu já tinha lido esse artigo e ainda assim não consigo interpretar de forma clara como é que se aplica no caso da minha esposa em concreto.
Aí é explicado o caso em que a folga semanal é a um dia de semana (e não ao fim de semana).
Ora, o caso da minha esposa é diferente : o descanso semanal é ao fim de semana, a diferença/particularidade é que ela trabalha aos feriados.
E neste caso, não consigo perceber, lendo a lei, como se marcam as férias (tomando como o exemplo aquele que eu dei na minha pergunta inicial).
Será que me consegue esclarecer, e fazer a interpretação do que é dito na lei, aplicado para o caso da minha esposa em concreto?
Obrigado