Caro Daniel Trindade, boa tarde.
Se retomar atividade ainda durante o presente ano, então a resposta é afirmativa, terá direito a 8 dias de férias correspondentes ao trabalho efetuado entre 1 Janeiro e 28 Abril 2014. Não perde os 2 dias relativos a Abril, mas o empregador poderá deduzir ao total de férias um proporcional (mínimo) relativo a esses 2 dias. Estas férias podem ser gozadas após 6 meses completos de trabalho.
Relativamente à questão que nos coloca, o trabalhador ter já gozado as férias a que tinha direito, então o empregador poderia deduzir as férias gozadas "a mais" no total de férias a gozar no ano seguinte.