Responder: tempo de ferias mercado por entidade patronal

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Histórico do tópico: tempo de ferias mercado por entidade patronal

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jan. 2014 13:36

Cara Ana Pereira, boa tarde.

Em matéria de "direitos do empregador e do trabalhador no que diz respeito a férias", sugerimos-lhe a leitura do disposto no artigo 241 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Os 11 dias "impostos" deverão ser marcados de forma consecutiva, ou seja, seguidos. Em matéria de marcação de dias de férias, sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rias-desde-2013.html

  • AnaPereira
  • Avatar de AnaPereira
30 Jan. 2014 01:35

Boa noite,
trabalho por contra de outrem, em empresa privada, sendo já efectiva há muitos anos.
a gerência decidiu este ano "impor" período de marcação de 11dias de férias, deixando os restantes 11 à descrição do trabalhador mas também impondo "meses" para marcação dos mesmos.

gostava de saber qual a lei em vigor, quais os direitos do empregador e do trabalhador no que diz respeito a férias, e se os dias "impostos" são seguidos ou úteis.

obrigada

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