Muito boa noite!
Venho por este meio expor uma duvida.
Disseram-me que regra geral, a entidade patronal, não pode unilateralmente alterar o horário de trabalho.
No meu caso,aquando a minha passagem a efectivo, foi-me apresentado a carta de efectividade, em que dou o meu acordo para que a empresa, caso o pretenda, possa, alterar o meu horário de trabalho. Sucede que o acordo de contratação colectiva, indica o contrário, ou seja, a empresa só poderá alterar o meu horário, caso haja acordo comigo...
Qual destes aspectos, prevalece, ou seja, uma vez que assinei e dei o meu acordo, é a carta de efectivo...ou por outro lado, o acordo de contratação colectiva poderá tornar nula a clausula do contrato que assinei...
Tudo isto está a acontecer porque ´cheira-me` que a empresa em breve irá efectuar uma alteração aos horários de trabalho...algo a que na realidade não concordo...até porque isto abre uma questão adicional...
Muitos de nós, quando entrámos para aquela empresa, já tinhamos outros trabalhos, assim, qualquer alteração ao horário de trabalho, inevitávelmente prejudicará aqueles que têm um 2º emprego.Pergunto se a empresa, sabendo que temos outros trabalhos,que já os tinhamos inclusivé ainda antes de entrar para aquela empresa, poderá neste caso, mesmo assim, alterar o nosso horário segundo a sua própria conveniência, prejudicando-nos a quase todos...
Caso a explicação seja confusa, agradeço que mo informem por favor...
Muitíssimo obrigado pela vossa atenção!