(Mónica) - Trabalho num cabeleireiro,como ajudante, há quase 17 anos. Sempre trabalhei 9 horas diárias e recebi o salário mínimo.Perdi o contrato de trabalho e portanto não sei o diz em relação a isso.Nos meus recibos de vencimento nunca veio mencionado nada de especial, além dos devidos descontos.No entanto,este ano,vieram diferentes e vêm descrito algumas coisas diferentes, nomeadamente a carga horária semanal.Tendo em conta que no recebi está escrito que recebo o ordenado mínimo e trabalho 40 horas semanais(mas na realidade trabalho 45),estará esse recibo legal? Deverei assinar? Deverá a entidade patronal reduzir a minha carga horária? Se assinar estarei sujeita a algum tipo de multa? Existem leis específicas para cabeleireiros?
Obrigada.