Bom Dia,
Como está? Desde já o meu agradecimento a qualquer resposta ás minhas questões, como aos esclarecimentos que presta á comunidade.
Trabalho há mais de 30 anos numa Clinica/Hospital particular de Saúde em turnos rotativos.
Informo que não sou sindicalizada, a quem de direito para colocar estas e outras questões? Tribunal Trabalho? Act?
1º não me lembro de ter assinado qualquer CCT aquando da minha entrada, vigora o da altura (1986)? Os direitos contidos no mesmo são adquiridos para sempre, vigoram agora? Ou com as alterações constantes ao longo dos anos e publicadas no BTE ?
2º Desde 2004, CATEGORIA; Auxiliar Acção Médica, VALOR BASE; 570.00€ Diuturnidades; 135.60€
a) Valor base manteve-se inalterado até 2017, ( 13 anos sem aumento)- TINHA DE HAVER ?
b) Categoria foi alterada sem consentimento para Emp.Enfermaria; Aux.Acção Médica III; mas o valor base menteve-se - PODEM ALTERAR A CATEGORIA SEM CONSENTIMENTO?
c) O valor da diuturnidade é fixo, ou aumenta consoante o valor base?
d) Nunca me deram subsidio de alimentação até hoje, visto que nas instalações tem cantina/cozinha própria para os doentes, argumentam que não são obrigados a dar por este motivo, fazendo as refeições. Posso exigir o Subsidio?
3º Durante o mês tenho uma escala, onde estão englobados vários turnos de trabalho, sempre contínuos os 7 dias da semana, onde estão englobados dias DESCANSO+FOLGAS e FERIADOS;
a) 08.00h/15.00h= 7h
b) 14.30h/22.30h= 8h
c) 17.00h/24.00h= 7h
d) 22.00h/08.00h= 10h
- existem semanas onde tenho 2/3/4 turnos diferentes; QUAL É A PERCENTAGEM DE TURNO NESTES CASOS?
- as folgas tem de ser obrigatoriamente ao 7º dia? E quando alterada por força do trabalho? QUE DIREITOS TENHO?
- trabalho feriados – qual a percentagem? Tenho direito a uma folga?
- quando trabalho sábado + domingo- QUAL É A PERCENTAGEM? AO FIM DE SEMANA NÃO É PAGA COM OUTRO VALOR?
Durante quantos anos o trabalhador pode reclamar direitos? E se a entidade patronal for mudando( total ou quotas)?
Ouvi falar que quem cumpre o requisito mínimo de trabalho por turnos, incluindo o noturno, desde que tenha trabalhado 20 anos seguidos e tenha 50 anos de idade, pode pedir excusa aos turnos noturnos.
Obs. Caso queira responder em particular a estas questões, queira informar sff, que envio dados.
Com os melhores cumprimentos
Beatriz Santos