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Responder: Trabalho interno
Histórico do tópico: Trabalho interno
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- Beatriz Madeira
Tem direito à observação dos limites máximos de horário definidos no Código do Trabalho que são de 8h/dia, 40h/semana, sendo que este Código também define as exceções. No entanto, o facto de haver um contrato que define um horário e salário aceites por si ao assiná-lo sobrepõe-se ao que está definido no Código do Trabalho, sendo que o empregador deixa de estar obrigado a pagar horas extra e a dar-lhe mais folgas.
- Pedro Ferreira
(Virgínia) - Trabalho como cuidadora em uma casa através de uma agência de segunda a sexta o qual entro na segunda e saio no sábado sem intervalo, a carga horária e computada o dia como 24 horas, o salário é de 750€.. Eu não teria direito a um horário que eu pudesse descansar e deveria receber horas extra ! Devido aos horário de trabalho?