1. "Se o acordo com o sindicato for aprovado, terão de fazer uma adenda ao contrato inicial", sim, correto.
2. Se os trabalhadores podem "recusar tal adenda", já não tem uma resposta tão linear. Por norma, tratando-se de contratos individuais de trabalho, o trabalhador poderá recusar a alteração às condições de trabalho, mediante comunicação escrita de proposta que tenha sido feita pela mesma via pelo empregador. Nos casos em que a empresa dialoga com uma estrutura sindical que, por princípio, representa os trabalhadores, uma recusa já não será tão fácil, uma vez que está envolvida a estrutura que representa oficialmente os trabalhadores. Se sente que esta estrutura sindical não está a representar condignamente os seus interesses, poderá manifestá-lo por escrito à direção da mesma. Poderá, ainda e antes de haver uma resolução, consultar o sindicato que está a fazer as negociações para questionar sobre as contrapartidas que os trabalhadores poderão vir a ter com o acréscimo de horas de trabalho. Assim, poderá tomar uma decisão quanto à "aceitação" ou "recusa" do acordo de alteração às condições laborais.