As alterações aos horários feitas de livre vontade entre trabalhadores devem em todas as circunstâncias respeitar o cumprimento da legislação laboral em vigor, nomeadamente em matéria de "limites máximos de horarios de trabalho e intervalos de descanso". Se, porventura, isso não acontece, então a "trocas de horários" não devem acontecer (de forma informal e voluntária), podendo haver recusa das mesmas. Se há uma pessoa responsável pela organização do trabalho - horários e turnos - e que deve autorizar as alterações aos mesmos, então não se deverá proceder à "troca de turnos" ou ao ajuste "direto" de horários entre trabalhadores, sendo que a pessoa responsável deverá sempre ter em conta e agir em conformidade com os procedimentos em vigor na empresa para quando se trate de alterações à forma de organização do trabalho (como sendo os horários ou os turnos).