Boa tarde
Fui contratada para uma empresa cediada em Viseu para trabalhar nessa cidade. Por vontade deles, e contra a minha, fui deslocalizada para a Guarda.
Tenho um contrato de 40h semanais, mas a entidade patronal faz-me horários com menos horas, e contabilizando apenas o horário presencial.
Queria saber se as deslocações até à Guarda contam como horário de trabalho, uma vez que foi contra a minha vontade a ida para a Guarda?
Além disso, por maldade, lembraram-se este mês de me colocar no banco de horas colocando as horas negativas que eles não colocam no horário. É permitido eles fazerem isso?
Obrigada