Gostaria que me informassem do seguinte,
Tenho contrato de trabalho a termo certo, trabalho há cerca de 4 anos e gostaria de saber se está dentro da lei o seguinte; o trabalhador não poder escolher os dias de férias?por exemplo, sou obrigada a tirar as férias quando a entidade patronal tira ou entâo marcam e desmarcam quando querem, outra questão é caso não queiram que esteja presente no local de trabalho, mas levando portátil e telefone para casa se conta como dia de folga (obrigaçao 7 dias por semana) porque ao que parece devo esses dias que consideram como folga ou divida com a empresa... precisava de um esclarecimento sobre estas situaçoes! Muito obrigada