Caro Jorge Gomes, boa tarde.
1ª resposta
O que é "estabelecido por acordo" são os "dias por semana, por mês ou por ano" em que o trabalhador a tempo parcial presta serviço. As escalas são de responsabilidade do empregador e apenas podem ser recusadas pelo trabalhador se estiverem fora dos "dias por semana, por mês ou por ano" que tenham sido "estabelecidos por acordo". Caso a escala seja feita observando o acordo entre as partes sobre os "dias por semana, por mês ou por ano" em que o trabalhador deva prestar serviço, se este falta num dos dias da escala que lhe foi atribuída, poderá vir a ser alvo de falta injustificada.
2ª resposta
Se nunca houve acordo quanto aos dias de trabalho, e sim apenas quanto ao número total de horas mensais, então, quando assinou o contrato, deixou à consideração do empregador a marcação das escalas de trabalho. Face a esta situação, se não combinaram nada relativamente a dias/horas de trabalho, o empregador tem "carta branca" para fazer os horários do trabalhador da forma que lhe seja mais conveniente. Se faltar num dia de escala poderá ser alvo de falta injustificada.