Boa tarde.
Trabalho por turnos rotativos de 8h/dia com 2 folgas rotativas.
O meu contrato de trabalho estipula que posso trabalhar nos locais que a empresa possua na área de Lisboa, embora que desde a admissão tenha trabalhado preferencialmente num só local.
Agora a minha empresa pretende que, de forma aparentemente aleatória, durante a semana de trabalho, eu "labore" num de três possíveis locais.
Ou seja, tomando dois exemplos:
- À segunda vou para o local "a", na terça para o local "b", na quarta no local "c" e na quinta no local "b";
- Ou talvez (na melhor das hipóteses): Numa semana vou para o local "a", noutra para o "b" e por aí adiante.
As minhas dúvidas:
- É permitido que numa só semana "rode" tantos locais?
- Ou que num mês "rode" por esses mesmos locais?
- Se sim, (apesar de ser sempre em Lisboa) a empresa é quem suporta os custos de deslocação para além do local "normal"?
É penoso trabalhar por turnos... podem imaginar o desgaste de não ter um local fixo para o fazer...
Obrigado