Cara monicaisneto, bom dia.
Sugerimos-lhe a leitura da seguinte legislação:
Lei 35/2014 de 20 Junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - o artigo 4 remete para o Código do Trabalho, sendo o disposto em matéria de "Trabalhador com capacidade reduzida e trabalhadores com deficiência ou doença crónica" aplicável ao vínculo de emprego público.
Lei 7/2009 de 12 Fevereiro - Revisão do Código do Trabalho - os artigos 85 a 88 dispõem sobre "Trabalhador com deficiência ou doença crónica".