tenho uma casa arrendada em 1957 a um senhor que faleceu algures em 1990. Vive lá um sobrinho, com 40 anos, que aluga quartos. sempre pagou a renda , nunca comunicou a morte do tio. Só descobri por mero acaso numa reunião de condomínio. Nunca dei recibos a este senhor em nome dele. Ele têm direito a casa? Poderei acionar um simples processo de despejo ? Não reconheço este senhor e não tenho informações nenhumas sobre ele. Agradeço uma sugestão quanto a este caso
obg
Rita
No caso que nos apresenta, a sugestão que consideramos ser adequada é que contacte a Associação Nacional de Proprietários (
www.proprietarios.pt/
) para esclarecer as suas dúvidas.