(Ricardo) - Bom dia,
Quando eu e a minha esposa adquirimos a habitação, em 2017, não éramos casados. Casamos em 2018 mas essa actualização do estado civil só não foi feita no que ao IMI diz respeito, o que consideramos uma injustiça e um contratempo gigante.Em todos os departamentos do estado temos o estado civil actualizado e com efeitos do mesmo<, menos no IMI que nos continua a ver como sujeitos passivos diferenciados.
Sem essa actualização nas Finanças, o que acontece é que recebemos os dois uma nota de cobrança cada um,no mesmo mês, para liquidar na mesma data quando o orçamento familiar é o mesmo...
A AT não deveria fechar os olhos a esta questão nem esperar que façamos nova escritura para ter esta actualização nas Finanças, não faz sentido...O valor que teremos de pagar para efectuar nova escritura é brutal, não temos condições para essa despesa, como também não temos condições para pagar mais de 400€ de IMI num só mês...
Há forma de corrigir este problema de maneira a que no próximo ano de 2019 possamos receber uma única nota de cobrança para os dois, e por conseguinte divida para pagamento em 2 ou 3 prestações ? A AT A informou-nos que a matriz predial reflete a compropriedade que se verificava à data do facto - data da aquisição - não podendo ser feito qualquer outro averbamento
Ficamos a aguardar boas noticias.
Muito obrigado,
Ricardo Rocha