Com o divórcio será feito um processo de guarda parental que definirá o sistema de guarda do filho, se menor. Pensamos que não terá influência o facto de ficarem na mesma casa, já que o divórcio é amigável. Quanto às custas, em princípio, serão pagas por que pede o divórcio, mas se é amigável podem fazer ambos o pedido e, assim, dividem-nas por ambos.