Cara Teresa Saraiva, boa tarde.
Poderão vir a ser feitos ajustes às bonificações do crédito, consoante a alteração que se venha a verificar na taxa de incapacidade permanente. O mesmo poderá vir a acontecer relativamente aos benefícios atribuídos em sede de IRS, vigorando a taxa mais atualizada.
Relativamente à primeira matéria, o crédito bancário, deixamos-lhe uma nota: poderá ser difícil obter um seguro de vida associado ao crédito bancário devido ao tipo de doença em causa. Por norma, doentes oncológicos, mesmo que em remissão completa há anos, não são aceites para seguros de vida.
Relativamente à segunda matéria, os benefícios no IRS, deixamos-lhe a sugestão de que contacte as Finanças* para obter uma confirmação da informação que lhe damos.
* AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30 (quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal - NIF), ou por e-balcão através do contacto que encontra em
www.portaldasfinancas.gov.pt/pf/html/eBalcao.html