Exmº Srsº,Fui despedido(furto) em Junho de 2012 depois de um processo disciplinar (c/inicio em março de 2012) onde a entidade patronal foi Juiz em causa própria,recorri ao Tribunal de trabalho onde a Juíza se dignou a informar a entidade patronal de que aconselhava esta a chegar a um acordo rapidamente comigo,esperando pelas alegações finais deste julgamento,tratando-se de uma grande instituição de solidariedade Social de Lisboa (SCML) que me tratou como um criminoso impedindo-me de entrar em todos os equipamentos desta instituição desde o dia do proc:disciplinar inclusivamente colocando avisos escritos em todos os estabelecimentos desta SCML,Humilhando-me assim perante cerca de 5 Mil funcionários,sendo que no relatório de gestão e contas desta instituição quer no ano de 2012 e no 2013 não aparece qualquer verba alusiva ao suposto furto que se diz de 80.200€ sendo que a instituição fez uma queixa no DIAP em 02/2013 que até hoje não existe qualquer condenação deste DIAP,aparecendo no relatório de gestão e contas desta instituição o meu despedimento no ano de 2012 tendo eu sido despedido em Junho de 2013,gostaria de saber se,ao ganhar a causa em T.Trabalho se poderia recorrer a uma indemnização por danos Morais e Patrimoniais uma vez que esta situação danificou completamente as minhas obrigações c/entidades financeiras que eu sempre respeitei financeiramente e até á data do despedimento,e até que ponto,minimo e máximo essa indemnização por danos poderá ascender.