Cara Ana Campaniço, boa tarde.
A empresa pode entregar os mapas de ordenados na Seg. Social sem efetuar o pagamento das contribuições, ficando devedora àquela entidade, mas, à partida, os trabalhadores não serão penalizados porque o empregador não está a cumprir os seus deveres, quer para com eles, quer para com o Estado.
Por norma, com o pedido de insolvência, são analisadas as circunstâncias e atribuídas as melhores condições possíveis aos trabalhadores, para que estes não fiquem a perder (mais) com a já complicada situação.