A administração pública reconhece o direito a esse abono aos trabalhadores integrados na carreira e categoria de assistente técnico que ocupem postos de trabalho nas áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos. Quanto ao sector privado, não temos conhecimento que haja obrigatoriedade de aplicá-lo, a não ser que a empresa o entenda e que faça parte da sua política de remunerações e benefícios.