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Responder: Acidentes de trabalho
Histórico do tópico: Acidentes de trabalho
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- Beatriz Madeira
Toda a informação de que o sabiasque.pt dispõe nesta matéria poderá ser consultada no artigo "Acidente de Trabalho - Incapacidade e Indemnização" ( sabiasque.pt/trabalho/noticias/1740-calc...nte-de-trabalho.html ). No índice do artigo poderá aceder a várias matérias relacionadas com o tema, sendo que lhe deixamos a sugestão de que consulte a informação nos links para "Informações gerais" e para "Legislação". A ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho tem um Dossier Temático sobre Acidentes de Trabalho em portal.act.gov.pt
- pereirajma
Sou funcionário público.
Em 16-03-2008 fui vítima de um acidente de trabalho.
Em 25 de outubro de 2018 fui presente a uma junta da Caixa Geral de Aposentações, a qual me atribuiu uma IPP de 32,5%.
A pensão anual vitalícia, que me vai ser atribuída, conta a partir da data do acidente ou da data da junta médica na qual foi atribuída a IPP?
Qual a legislação onde isso está designado?
Obrigado.