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Responder: subsídio de Natal só era pago no fim do contrato - Mlady
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Histórico do tópico: subsídio de Natal só era pago no fim do contrato - Mlady
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- Beatriz Madeira
06 Dez. 2018 14:19
O subsídio de Natal deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano. Ver o artigo 263 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
- Pedro Ferreira
05 Dez. 2018 08:43
Boa noite
estou numa empresa desde julho
hj informaram k o subsídio de Natal só era pago no fim do contrato e k o valor era equivalente a dois dias de cada mês do contrato (acabo em janeiro)
gostaria de saber se é assim que funciona pois já trabalhei noutros sitos cujo o subsídio de Natal era pago até dia 15 de dezembro
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